Daniel Filipe da Silva
Caso se pergunte às pessoas o que é objeto, várias serão as respostas, a saber: é aquilo que tem corpo.; o que possui peso, volume e medida; o que é visível e tocável ;tudo aquilo que ocupa espaço e a sua forma e tamanho podem variar.
Tendo já falado acerca do modo como a maioria das pessoas concebem objeto, é pertinente dizer que, ao longo deste artigo, apresentar-se-á o conceito de objeto e os possíveis tipos dos mesmos, segundo a Ciência, com base em Alfred North Whitehead, um dos maiores problematizadores da filosofia da ciência.
Inicialmente, é pertinente afirmar que, aos olhos da Ciência, há objetos de várias espécies e cada uma delas tem um tipo de relação que lhe é peculiar com os eventos. Cientificamente falando, objeto é um elemento da natureza insento de passagem, ou seja, é aquilo que sempre é capaz de ser de novamente e, além disso, faz parte do caráter de um evento, no entanto, diga-se, aqui, de passagem, que a expressão caráter de um evento designa os objetos, que compõem cada evento e modo pelo qual esses objetos ingredientes se introduzem nele.
Partindo da informação de que todo objeto é um elemento que faz parte de um evento, é bom chamar a atenção para o fato de que este é concebido, pela ciência, como sendo aquilo que é único, igual apenas a si, irreconhecível e o que dá permanência a todo objeto, i. é, o que permite a cada corpo ser, possibilitando assim a comparação entre um objeto de um evento e outro.
A apreensão de um objeto como algo insento de passagem na natureza, na ciência, é denominada reconhecimento sensível, que é um tipo de percepção de igualdade que implica um ato intelectual de comparação de coisas reconhecidas.
Para a ciência, vale dizer, mais uma vez, há vários tipos de objetos e para cada um deles existe a ‘situação’ e a‘introdução’ que têm seus significados peculiares e especiais. A idéia de situação tem importância com referência a três tipos de objetos: os dos sentidos, perceptuais e científicos.
Tais objetos formam uma hierárquia ascendente, na qual cada membro pressupõe o tipo de objeto que vem abaixo. A base dessa hierárquia é composta pelos objetos de sentidos, pois eles “não pressupõem nenhum tipo de objeto” (WHITEHAD, O conceito de natureza, p.176), p. ex.: “São exemplos de objetos dos sentidos uma classe particular de cor, digamos o azul-claro, uma classe particular de som[…] a nota e não a porção de volume preenchida pelo som por um décimo de segundo[…], de aroma ou de sensação” (ib., p.176).
Ao se refletir acerca dos objetos de sentidos, resta-se a impressão de que eles são entidades próprias, ou seja, para existirem, não dependem de algo exterior a eles, por exemplo: o azul “é apresentado particularmente enquanto na relação de estar situado no evento que constitui sua situação” (ib., p.177). Essa idéia expressa acima é vista em determinadas escolas, que sofreram influência da lógica e da filosofia aristotélicas e, por isso, só aceitam a relação entre substância e atributo.
É desejado deixar, bem claro, que, quanto à expressão reconhecimento sensível ou apreensão sensível da natureza, parece haver relações [conexões] múltiplas apenas entre os fatores nele apresentados e que a relação de situação para os objetos de sentidos é um exemplo desses tipos de relações, porém, na verdade, toda a natureza é solicitada, embora apenas alguns eventos exijam que seus caracteres sejam de determinadas qualidades específicas.
Logo, é pertinente que se diga a ‘introdução de alguns dos objeto de sentidos’, como o azul, nos eventos da natureza se manifesta, como sistematicamente correlacionada. Portanto, a apreensão do observador depende da posição do evento percipiente nessa correlação sistemática.
Considerando-se a introdução dos objetos de sentidos na natureza, especificamente, do azul, podem-se classificar os eventos em quatro tipos:
A. Percipientes: é o estado corpóreo do observador;
B. Situações: é o lugar onde se vê o azul. Além disso, quanto à situação de objeto dos sentidos, é bom que se diga que ela não deve ser apenas a situação daquele objeto dos sentidos para um evento percipiente específico, mas de uma pluralidade de objetos dos sentidos para uma variedade de eventos percipientes e isso é uma lei da natureza: do azul e do perfume
Por exemplo, para qualquer evento percipiente individual, a situação de um objeto dos sentidos para a visão também está apta a ser as situações dos objetos dos sentidos para a visão, o tato, o olfato e o som. Verifica-se, ainda, que essa confluência nas situações dos objetos dos sentidos levou o corpo – i. é. o evento percipiente – a uma adaptação tal que a percepção de um objeto dos sentidos, em uma determinada situação, conduz à apreensão sensível subconsciente de outros objetos de sentidos na mesma situação. Esse intercâmbio é, particularmente, o caso que se dá entre o tato e a visão (ib., p.182).
Portanto, em simples palavras, nota-se que uma mesma situação contribui para a apreensão sensível de diferentes objetos dos sentidos, pois há uma correlação entre as introduções dos objetos de sentidos na natureza. A palavra “correlação” designa “transferência”de um objeto dos sentidos por algum outro, por exemplo: “Ao vermos o blusão azul de flanela, subconscientemente imaginamo-nos vestindo-o ou tocando-o. Se formos fumantes, também poderemos atentar subconscienemente para o leve aroma do tabaco” (ib., p.182).
C. Condicionantes ativos: são aqueles cujos caracteres são particularmente importantes para que a blusa (o evento/ situação) constitua a situação daquele evento percipiente, possibilitando analisar as relações entre as situções e eventos percepientes e pensar ciência, uma vez que:
Tudo o que conhecemos acerca dos caracteres dos eventos da natureza basea-se na análise das relações entre situações e eventos percipientes. Se as situações não fossem em geral condições ativas, essa análise não nos revelaria coisa alguma. A natureza seria para nós um enigma inescrutável e não poderia haver nenhuma ciência (ib., p.180).
D. Condicionantes passivos: são aqueles do resto da natureza.
Após ter falado sobre os objetos dos sentidos e dos possíveis tipos de eventos consideráveis a partir deles, dar-se-á atenção aos objetos perceptuais e, para conceituá-los, usar-se-á o exemplo de um blusão azul-claro. Ao se olhar para ele, não se diz: “eis uma porção de azul-claro”, mas sim: “eis o blusão”, se é um vestuário masculino ou não, é um tipo de julgamento que não passa de detalhe, são meros atributos. O que se nota é que ele é um objeto que difere de um objeto de sentidos.
A palavra “blusão” se refere a um simples objeto que é mais que uma porção de cor, sem nenhuma alusão aos juízos quanto à sua ultilidade, enquanto vestuário, quer no passado ou no futuro. Portanto, o objeto perceptual é o blusão percebido, insento de qualquer de ser resultado de um julgamento, pois este “se introduz quando passamos a classificar o objeto perceptual particular. Dizemos por exemplo, ‘isso é flanela’, e pensamos nas propriedades da flanela e nos usos dos blusões esportivos” (ib., p.183).
É pertinente afirmar também que todo julgamento prévio afeta o objeto perceptual percebido, devido à focalização ou não da razão. Em suma, pode-se dizer que objeto perceptual é o produto do hábito da experiência e que tudo que esteja em conflito com esse hábito prejudica a aprensão sensível do objeto.
Quanto aos objetos, em questão, a saber, os perceptuais, vale dizer que se subdividem em duas espécies. A primeira é formada pelos objetos enganosos, que é quando a situação dos mesmos é uma condição passiva na introdução dos objetos físicos na natureza.
Além disso, o evento que é a situação desses objetos terá a relação de situação com o objeto apenas para um evento percipiente particular, “Por exemplo, um observador vê a imagem do blusão azul em um espelho. É um blusão azul que ele enxerga e não uma simples mancha de cor” (ib., p.183).
Já a segunda espécie é constituída pelos objetos físicos, que são percebidos pelos órgão de sentidos do sujeito cognoscente, quando não ludibriados. Esses objetos contam com uma força perceptiva mais insistente do que os objetos dos sentidos e, além disso, pode-se dizer que tais objetos são a condição para a ocorrência de objetos dos sentidos. p.ex: “Um espelho, em si mesmo um objeto físico, é uma condição ativa para a situação de uma porção colorida” (ib., p.186).
E por fim, para que se finalize esse artigo, porém esperançoso de que ele possa estimular nos insígnes leitores o interesse de fazerem profundas pesquisas futuramente acerca do tema- o conceito de objeto para a ciência, falar-se-á acerca do fruto dos esforços em explicar, em termos de objetos físicos, as múltiplas funções dos eventos, enquanto condições ativas na introdução do objeto dos sentidos na natureza, que é o surgimento do conhecimento científico, que, com o avanço de sua investigação, descobriu os objetos científicos.
E esses objetos possibilitam expressar os caracteres dos objetos físicos e dos objetos dos sentidos observados. São denominados pela ciências entidades integrais de que se ocupa a ciência, p. ex.: o eletrón é “a totalidade de seu campo de força […] e a sua introdução na natureza modifica, em certa medida, o caráter de evento particular” (ib., p.187).
Em simples palavra, o életron é as suas cargas, estas, por sua vez, atuam à distância. Essa ação consiste na modificação da situação de outro életron através de todo tempo e de todo espaço. Aqui, o termo situação designa uma relação entre objeto e eventos.
Referências
WHITEHAD, Alfred North. O conceito de natureza. São Paulo: Martins Fontes, 1994.