por Luiz Henrique De Moraes Silva*
Resumo: O artigo que segue aborda o problema do nazismo e dos regimes totalitários que assassinaram milhões de inocentes com a cumplicidade de homens como Adolf Eichmann, que relegou sua consciência e sua capacidade de juízo moral ao Estado nazista e assumiu, como dever de um trabalho banal, o encargo de enviar vagões lotados de judeus para os campos de extermínio. Antes de instaurar o terror genocida, contudo, os governos totalitários começam a se impor pela força da ideologia e pela gradual supressão da individualidade dos cidadãos, das liberdades civis e dos direitos humanos fundamentais. Refletindo sobre os cerceamentos e horrores do passado, somos instados a pensar mais seriamente sobre a liberdade, os direitos humanos, a moralidade, a democracia e a vigilância necessária para que as sociedades livres se conservem como tais e para que a violência estatal não torne, nunca mais, a cair na banalidade.
Introdução
No livro Eichmann em Jerusalém, que no Brasil ganhou o título de A Banalidade do Mal, a filósofa Hannah Arendt explora o julgamento de Adolf Eichmann, tenente-coronel da SS, a polícia política do governo hitlerista. Iniciado em Jerusalém, no dia 11 de abril de 1961, o julgamento deu ocasião a Arendt para refletir sobre a mentalidade de um homem que esteve a serviço da violência incrivelmente atroz perpetrada no contexto do arianismo nazista. No regime do III Reich, Eichmann era o responsável por coordenar o transporte dos judeus em massa para os campos de concentração e de extermínio. Seu trabalho estava estreitamente ligado com a política de genocídio eufemisticamente chamada pelos nazistas de “Solução Final da Questão Judaica”, que consistia na execução do maior número possível de homens e mulheres pertencentes àquela etnia.
Arendt fala com propriedade sobre o julgamento de Eichmann porque ela própria esteve presente no tribunal para acompanhar aquele evento. Mesmo sendo ela uma judia e tendo, portanto, razões para se deixar envolver emocionalmente pelo caso, Hannah Arendt analisa a figura de Eichmann de forma muito objetiva e com um ponderado distanciamento. A autora não deixa de considerar os possíveis fatores atenuantes da culpabilidade de Eichmann e tampouco se dispensa do ingrato dever de denunciar a cumplicidade de certos judeus com o regime que exterminou tantos milhões de seres humanos de sua própria etnia. Tal denúncia lhe valeu muitas críticas e perseguições da parte da comunidade judaica internacional.
Nos parágrafos que seguem, discorreremos especialmente sobre as considerações que a filósofa tece no capítulo VIII, intitulado Deveres de um Cidadão Respeitador das Leis. Nele, a autora procura delinear os contornos psicológicos do acusado, a partir de suas próprias observações. Trata-se de um capítulo em que aparece, de forma muito criteriosa, as reflexões da autora sobre os fatores que levaram ao obscurecimento da consciência moral de Eichmann. Arendt constata, como veremos, uma alienação moral causada pela submissão cega e incondicional ao sistema político vigente, à ideologia imperante e ao líder a quem os alemães confiavam o seu futuro.
De monstro insensível a burocrata obediente
Eichmann procurou defender-se das acusações que o promotor lhe fazia apresentando-se como mero cumpridor das leis e das ordens que procediam de Adolf Hitler, chamado pelos nazistas de Führer, que significa “líder”, “guia” ou “condutor”. Esta atitude de servilismo amoral e acrítico, contudo, foi pelo próprio Eichmann criticada em determinados momentos do julgamento. Hannah Arendt afirma que o agente nazista ora ressaltava os vícios dessa postura, ora apontava as suas virtudes:
… tanto quanto podia ver, seus atos eram os de um cidadão respeitador das leis. Ele cumpria o seu dever, como repetiu insistentemente à polícia e à corte. Ele não só obedecia ordens, ele também obedecia à lei. […] Como além de cumprir aquilo que ele concebia como deveres de um cidadão respeitador das leis, ele também agia sob ordens – sempre o cuidado de estar “coberto” –, ele acabou completamente confuso e terminou frisando alternativamente as virtudes e os vícios da obediência cega, ou a “obediência cadavérica”, (kadavergehorsam), como ele próprio a chamou. (ARENDT, 1999, p. 152)
Pelas declarações de Eichmann a respeito de seus atos passados como oficial nazista, Hannah Arendt intuiu que, conforme ia se acostumando ao seu trabalho criminoso, Eichmann também teria perdido a necessidade de sentir qualquer coisa sobre o que estava fazendo. Não o fazia por ódio aos judeus, nem sentia pena deles; apenas cumpria o seu trabalho. A princípio, uma espécie de suspensão da consciência moral estaria por trás dos crimes de Eichmann. Uma declaração do acusado sobre a sua moralidade pessoal, entretanto, surpreendeu a filósofa:
…ele declarou, de repente, com grande ênfase, que tinha vivido toda a sua vida de acordo com os princípios morais de Kant, e particularmente segundo a definição kantiana do dever. Isso era aparentemente ultrajante, e também incompreensível, uma vez que a filosofia moral de Kant está intimamente ligada à faculdade de juízo do homem, o que elimina a obediência cega. (ARENDT, 1999, p. 153)
Um dos juízes teria, então, questionado o réu a respeito de sua suposta ética kantiana e, para a surpresa dos presentes, Eichmann respondeu dando uma definição correta do imperativo categórico de Kant, segundo o qual toda vontade humana deve ter, por critério de licitude, a aceitação que o ato dela decorrente possa ser universalizado, isto é, tomado como padrão de conduta para toda a humanidade. Submetido a mais questionamentos, o réu, então, passa a afirmar que abandonou, a certa altura de sua vida, os princípios morais kantianos, e que seus crimes decorreram também de uma sensação de impotência perante o sistema no qual estava inserido e do qual fora uma espécie de cúmplice passivo:
E explicou que, a partir do momento em que fora encarregado de efetivar a Solução Final, deixara de viver segundo os princípios kantianos, que sabia disso e se consolava com a ideia de que não era mais “senhor de seus próprios atos”, de que era incapaz de “mudar qualquer coisa”. (ARENDT, 1999, p. 153)
Ao declarar que não era mais “senhor de seus próprios atos”, o réu parece querer se eximir da responsabilidade por seus crimes. E referiu-se à época em que serviu ao regime nazista como um “período de crime legalizado pelo Estado” (idem, p. 153). Arendt, no entanto, considera que Eichmann teria distorcido o teor do imperativo categórico de Kant para que servisse como lenitivo para a sua consciência e justificativa para os seus delitos:
Ele distorcera seu teor para: aja como se o princípio de suas ações fosse o mesmo do legislador ou da legislação local – ou, na formulação de Hans Frank para o “imperativo categórico do Terceiro Reich”, que Eichmann deve ter conhecido: “Aja de tal modo que o Führer, se souber da sua atitude, a aprove” (ARENDT, 1999, p. 153)
Assim, Eichmann procurava, debalde, se justificar recorrendo à sua impotência perante o Estado e invocando o senso do dever e a sua submissão às leis vigentes, numa forma de legalismo insensível que, na literatura, poderia ser comparado ao personagem Javert, de Victor Hugo. Tais tentativas de se justificar, entretanto, foram vãs e só fizeram-no se condenar ainda mais diante dos olhos dos juízes, conforme testemunha Arendt. Dificilmente se poderia esperar resultado diverso da pena capital para o oficial da SS responsável por enviar centenas de vagões lotados de judeus para os campos de extermínio.
Em A vida do espírito, Hannah Arendt indica que o mal causado por Eichmann poderia ser proveniente simplesmente de um agir irrefletido, de um modo de ação destituído de juízo racional, despojado do ato de pensar criticamente que, em geral, deve preceder as ações humanas. Arendt parece considerar que o mal pode derivar, não raramente, daquelas ações graves nas quais a faculdade humana de pensar está ausente. Ao tentar traçar um perfil psicológico de Eichmann a partir de suas observações no tribunal, a autora se surpreende ao perceber que o acusado não se encaixava no perfil de uma personalidade profundamente perversa, conforme seria de se esperar:
Aquilo com que me defrontei, entretanto, era inteiramente diferente e, no entanto, inegavelmente factual. O que me deixou aturdida foi que a conspícua superficialidade do agente tornava impossível retraçar o mal incontestável de seus atos, em suas raízes ou motivos, em quaisquer níveis mais profundos. Os atos eram monstruosos, mas o agente – ao menos aquele que estava agora em julgamento – era bastante comum, banal, e não demoníaco ou monstruoso. Nele não se encontrava sinal de firmes convicções ideológicas ou de motivações especificamente más, e a única característica notória que se podia perceber, tanto em seu comportamento anterior quanto durante o próprio julgamento e o sumário da culpa que o antecedeu, era algo de inteiramente negativo: não era estupidez, mas irreflexão. (ARENDT, 1991, p. 5-6).
A máquina de extermínio do arianismo nacional-socialista
Hitler acreditava que as nações europeias deveriam se unir para resolver, juntas, a chamada “questão judaica”. Em seu racismo extremista e ideológico, o Führer pensava que era preciso livrar a Europa inteira daquela raça indesejada que, no seu conceito, era composta de gente irremediavelmente desonesta, ambiciosa, fraudulenta e exploradora dos trabalhadores arianos. Aproveitando-se do antissemitismo enraizado em muitos países europeus, o ditador fez acordos com governantes autoritários e antissemitas de outras nações, atesta Arendt (1999, p. 159), conseguindo que judeus de várias nações fossem enviados para a execução em Auschwitz e em outros campos de morte.
Eichmann coordenou diversas daquelas deportações. Era considerado um especialista em logística, um profissional muito eficiente na organização e transporte das vítimas. Os governos que aceitassem mandar seus judeus para o extermínio podiam confiscar os bens das vítimas para si. Os alemães cobravam deles apenas um “custo de deportação e extermínio” por cabeça, que variava de país para país (ARENDT, 1999, p. 159). A indústria da morte de Hitler funcionava celeremente, sobretudo quando Eichmann começou a enviar os numerosos judeus da Hungria para Auschwitz:
… em nenhum outro lugar tantas pessoas foram deportadas e exterminadas num período tão curto. Em menos de dois meses, 147 trens, levando 434.351 pessoas em vagões de carga lacrada, cem pessoas por vagão, deixaram o país, e as câmaras de gás de Auschwitz mal conseguiam dar conta dessa multidão. (ARENDT, 1999, p. 157-158)
Refletindo sobre aquela incompreensível barbárie, Hannah Arendt chega a conjecturar, em sua obra Origens do totalitarismo, que o homem precisa elevar-se acima de sua própria natureza, que por vezes se revela animalesca, para ser, de fato, humano:
A experiência dos campos de concentração demonstra realmente que os seres humanos podem transformar-se em espécimes do animal humano, e que a ‘natureza’ do homem só é ‘humana’ na medida em que dá ao homem a possibilidade de tornar- se algo eminentemente não-natural, isto é, um homem. (ARENDT, 1989, p. 506).
Os oficiais da SS eram treinados para não se abalar emocionalmente quando tivessem que executar alguém. Eram treinados para obedecer as ordens que lhes eram dadas sem hesitar. No caso de Eichmann vemos essa supressão da consciência moral levada às últimas consequências: encaminhar centenas de seres humanos para a execução havia se tornado, para ele, algo banal. Uma prática perversa se tornara um trivial “cumprimento do dever”, a ponto de Arendt afirmar que, ao contrariar Himmler – chefe da SS que, vendo aproximar-se a derrota da Alemanha, estava relaxando a política de extermínio de judeus – Eichmann manteve uma atitude inflexível de seguir trabalhando para executar a “Solução Final” até o último ano da guerra não porque fosse um nazista fanático, mas porque, em sua consciência, sentia-se impelido a cumprir seu “dever” genocida.
Por isso, a autora reflete que, depois daquelas atrocidades, os Estados precisam se orientar por novos princípios políticos que sejam preventivos, que reconheçam a dignidade de cada ser humano e que não se permitam sobrepujar os direitos individuais das pessoas nem reduzi-las à condição de coisas descartáveis. Adverte, contudo, que qualquer forma de poder institucional, mesmo quando se apresenta com princípios humanitários, deve ser limitado e controlado para que nunca extrapole suas atribuições:
O anti-semitismo (não apenas o ódio aos judeus), o imperialismo (não apenas a conquista) e o totalitarismo (não apenas a ditadura) – um após o outro, um mais brutalmente que o outro – demonstraram que a dignidade humana precisa de nova garantia, somente encontrável em novos princípios políticos e em uma nova lei na terra, cuja vigência dessa vez alcance toda a humanidade, mas cujo poder deve permanecer estritamente limitado, estabelecido e controlado por entidades territoriais novamente definidas. (ARENDT, 1989, p. 13).
A dissolução dos direitos individuais no coletivismo estatista
Hannah Arendt assegura que o primeiro passo que o totalitarismo dá para a implantação de um regime de terror, de um sistema de domínio total sobre os cidadãos, efetua-se suprimindo a pessoa jurídica dos seres humanos, isto é, abolindo os direitos civis que possam ameaçar a nova ordem de coisas. O totalitarismo cria expedientes para destruir a subjetividade das pessoas. Destrói, primeiramente, as liberdades fundamentais que são condição basilar para a atividade política dos cidadãos. Em seguida, promove gradualmente a morte moral dos seres humanos submetidos, acabando com o senso de solidariedade humana pela via da demonização dos opositores do regime.
Assim, os direitos individuais são progressivamente dissolvidos e o senso comum é corrompido pela ideologia totalitária propagandeada à exaustão. O livre pensar, a livre iniciativa, a livre expressão e o direito à objeção de consciência são sacrificados no altar da coletividade que se materializa no deus-Estado. Uma vez que o Estado totalitário consegue, com pretextos sociais e aparentemente humanitários embutidos no discurso ideológico, sufocar a individualidade dos cidadãos, a ação humana consciente, moral e livre deixa de ser reconhecida como direito natural e fica restrita às concessões estatais. Proibir um homem (ou uma mulher) de agir licitamente conforme a sua deliberação individual é desumanizá-lo: “Porque destruir a individualidade é destruir a espontaneidade, a capacidade do homem de iniciar algo novo com os seus próprios recursos, algo que não possa ser explicado à base de reação ao ambiente e aos fatos.” (ARENDT, 1989, p. 506).
Os movimentos políticos de caráter revolucionário e totalitário são baseados em discursos utopistas e ideologias que valorizam excessivamente os ideais abstratos em detrimento da realidade concreta. Prometem um futuro ideal para as massas, um amanhã livre das mazelas do hoje. E, a pretexto de concretizar seus ideais de um mundo perfeito para o amanhã, consideram legítimo o cerceamento dos direitos individuais dos cidadãos de hoje. Para sustentar sua ideologia revolucionária romântica, o movimento totalitário, uma vez no poder, lança mão da violência contra os desafetos e opositores, revelando assim o seu caráter intrinsecamente opressor:
Para o movimento, a violência organizada é o mais eficaz dos muros protetores que cercam o seu mundo fictício, cuja ‘realidade’ é comprovada quando um membro receia mais abandonar o movimento do que as consequências da sua cumplicidade e atos ilegais, e se sente mais seguro como membro do que como oponente. (ARENDT, 1989, p. 422).
Existem casos em que, antes mesmo de impor privações exteriores, como viver longe da família ou viver em campos de concentração, o totalitarismo destrói a liberdade interior das pessoas, tirando-lhes a vontade de viver e a capacidade de agir. Entretanto, mesmo quando as vítimas alimentam em si o amor pela vida e pela liberdade, o totalitarismo as oprime pela falta de espaço, seja o espaço simbólico – como um poder ideológico onipresente que sufoca as percepções individuais – seja o espaço físico:
Pressionando os homens, uns contra os outros, o terror total destrói o espaço entre eles; comparado às condições que prevalecem dentro do cinturão de ferro, até mesmo o deserto da tirania, por ainda constituir algum tipo de espaço, parece uma garantia de liberdade. O governo totalitário não restringe simplesmente os direitos nem simplesmente suprime as liberdades essenciais; tampouco, pelo menos ao que saibamos, consegue erradicar do coração dos homens o amor à liberdade, que é simplesmente a capacidade de mover-se, a qual não pode existir sem espaço. (ARENDT, 1989, p. 518).
Conclusão
Numa intuição aparentemente paradoxal, mas muito verdadeira, Arendt sugere que o melhor lugar para se refletir sobre a liberdade é dentro dos regimes totalitários, nos quais ela se encontra gravemente restringida. Devemos deslocar o nosso pensamento e refletir sobre a liberdade a partir daquelas realidades torturantes e extremas. Pois, quando se pensa a partir do contexto de Dachau, Auschwitz, Treblinka ou dos gulags soviéticos, vem à tona uma necessidade básica fortíssima que parece não existir quando pensamos a partir das sociedades livres: a necessidade de estar livre de qualquer forma de coação externa, de não sofrer violência, de poder ir e vir quando quiser, de ser remunerado com justiça pelo próprio trabalho, de poder seguir a própria consciência e poder agir e se expressar livremente. Em um contexto de opressão e cárcere é que as liberdades civis são mais apreciadas e valorizadas, assim como o “sentido para a vida” passou a ser algo profundamente valorizado por Viktor Frankl depois que ele passou pela experiência traumática de confinamento nos campos nazistas.
No pensamento arendtiano, a liberdade é fundamental na polis porque a condição humana a pressupõe e, sem ela, a vida política deixa de ter sentido. Nesta perspectiva, Hannah nos ajuda a pensar a liberdade como horizonte a ser sempre perseguido, como uma meta da vida política. E uma maneira de fomentar a valorização das liberdades civis pelas novas gerações é recordá-las que, num passado não tão distante, os direitos humanos foram espezinhados por sistemas de governo que foram tidos por muitos como “esclarecidos”, “progressistas” e “evoluídos”, sistemas liderados por tiranos cruéis que chegaram a ser chamados de “salvadores” e “grandes estadistas”. Thomas Jefferson com muita razão afirmou que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”, e a reflexão de Arendt certamente nos ajuda a estimarmos mais a democracia e a vigiar para que as mentalidades totalitárias e as ideologias revolucionárias que subsistem em nossos dias não consigam sobrepujar, com sutilezas ideológicas, aparelhamento das instituições e linguagem politicamente correta, as liberdades e direitos naturais que emanam do próprio estatuto ontológico do ser humano e que são o esteio da vida em sociedade.
Bibliografia:
* O autor tem graduação em comunicação e cursa filosofia na FAM
ARENDT, Hannah. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar. Tradução: Antonio Abranches et al. Rio de Janeiro: Relume – Dumará, 1991.
______. Deveres de um cidadão respeitador das leis. In: ______. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
______. Origens do Totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. 2.ed. São Paulo: Companhia da Letras, 1989.
ASSIS, Fabiano A. de. Poder e Violência: sobre os elementos constituintes da política em Hannah Arendt. 2013. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Filosofia) – Faculdade Arquidiocesana de Mariana, Mariana, 2013.