Ildeu da Cruz Sílvio
Montesquieu nasceu em 1689 no castelo de La Bréde, França. Foi educado com os oratorianos de juilly, os quais eram iluministas. Foi nesta mesma escola que Montesquieu acabou ganhando um grande gosto pela história. Em um período de sua vida percorre toda a Europa, onde pode observar as leis e os costumes das cidades. Em 1731 se dedica a escrever “O Espírito das Leis”, considerada entre as suas obras a mais espetacular, esta trata-se de uma filosofia das leis (políticas). Para escrever esta obra, Montesquieu viajou vários países europeus, a saber: Alemanha, Áustria, Hungria, Itália, entre outros, para informar acerca das instituições políticas e sociais destes países.
Montesquieu teve uma enorme confiança nas ciências naturais, e seu desejo foi o de examinar os acontecimentos históricos e sociais com o método das ciências naturais. Procurou fazer assim uma análise empírica dos fatos sociais e defendia que “muitas coisas governavam os homens: os climas, as religiões, as leis, as máximas de governo, os exemplos das coisas passadas, os costumes, os usos, e disso tudo resulta um espírito geral” (REALE, 2003: 262).
Com “O Espírito das leis”, Montesquieu queria mostrar que por espírito das leis, “devem se entender as relações que caracterizam um conjunto de leis positivas e históricas que regulam as relações humanas nas várias sociedades” (ibidem). Portanto as leis se tornam a razão humana enquanto governa todos os povos da terra.
Neste artigo utilizar-se-á os livros 2 e 3 da referida obra para mostrar como ele compreendia a divisão dos tipos de governo, a natureza e o princípio de cada um.
Montesquieu defendia que “existem três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico” (MONTESQUIEU, 1973: 39). Mesmo que as leis e os sistemas políticos sejam diversos de povo para povo é possível individualizá-lo. Em seguida procura mostrar a natureza de cada um dos governos. A natureza de cada governo para Montesquieu é aquilo que faz ser como é. O Republicano é aquele em que o povo, ou parte dele, governa. A Monarquia, quando um homem governa segundo suas leis fixas e estabelecidas, sendo assim, “o príncipe é a fonte de todo poder político civil” (ib.: 43). O Despotismo, quando há um governo sem leis e sem regras, decidindo tudo com base em seu desejo. “Um homem cujos os cinco sentidos dizem incessantemente que ele é tudo e os outros nada são, é naturalmente preguiçoso, ignorante e voluptuoso” (ib.: 44).
O princípio da República é a virtude aqui entendida como a virtude do cidadão dentro da política. Neste governo, “quem manda executar as leis sente que ele próprio a elas está submetido e que delas sofrerá o peso” (ib.: 49), ao contrário de um monarquia, em que a pessoa que manda executar as leis se sente superior a elas. O princípio do governo Monárquico são as leis e não a virtude, e assim é preciso que se faça “grandes coisas com o mínimo de virtude possível.” (ib.: 51) Neste governo o seu princípio é a honra, esta “movimenta todas as partes do corpo político; liga-as por sua própria ação, fazendo com que cada uma caminhe para o bem comum acreditando ir em direção de seus interesses particulares” (ib.: 53) No Despotismo, o princípio é o temor (medo). E é preciso uma extrema obediência e a vontade do príncipe deve ser sempre obedecida, nunca podendo voltar atrás, caso aconteça ele se contradiria, mas a lei jamais pode se contradizer, entretanto uma só coisa pode opor-se à vontade do príncipe , esta só poderá ser a religião, porque tento os súditos como o príncipe estão sujeitos às leis da religião. Neste governo, a virtude é completamente inútil, e a honra, ameaçadora. Montesquieu tenta mostrar desse modo que se trata de tipos “ideais”. E assim Montesquieu demonstra que seria bom que os governos tivessem esses princípos, no entanto pode não tê-los, como se observa no fragmento:
Tais são os princípios dos três governos, o que não significa que, em determinada república, se seja virtuoso, mas sim que se deveria sê-lo. Isso também não prova que, numa certa monarquia, a honra reine e que, num dado estado despótico, o medo vigore; mas sim que a honra e o medo deveriam existir, sem o que o governo seria imperfeito. (ib.: 55)
Cada um dos princípios das três formas de governos possui a sua corrupção, sendo que “a corrupção de todo um governo começa quase sempre pela corrupção de seu princípio.” (REALE, 2003: 262). Assim a República é corrompida quando as leis não são mais executadas, sendo assim, “o estado já está perdido” (MONTESQUIEU, 1973: 50). A Monarquia se torna corrupta, quando os privilégios das classes são tiranos. O Despotismo em si mesmo já é corrupto por natureza, porém essa corrupção pode aumentar cada vez mais. Quando em um governo popular as leis não mais são obedecidas, isso só pode ser conseqüência da corrupção da república, desse modo o Estado já está perdido.
As idéias de Montesquieu inspiraram a Declaração do Direito do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, e também influenciaram as duas revoluções políticas do século XVIII, a saber: a revolução americana e a revolução francesa.
Diante desses fatos, percebe que Montesquieu tinha grande apreço pelo modelo político da Inglaterra, a ponto de indicá-la como um modelo ideal de política dentro da análise que ele faz dos três governos.
Referências
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Os Pensadores).
REALE, Giovane. ANTISERI, Dario. História da Filosofia:. São Paulo: Paulus, 2003.