Reginaldo Pereira Inácio
A liberdade é direito de fazer tudo o que as leis permitem. Para que não possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder. (Montesquieu )
Conhecido como “século das luzes”, o século XVIII foi palco do desenvolvimento iluminista que “propunha o combate das luzes da razão (capacidade de raciocinar)” (ARANHA, Filosofando, p.221). O iluminismo foi preparado anteriormente pelo renascimento, a revolução científica e o racionalismo cartesiano, dentre outros movimentos.
O iluminismo trouxe traços significativos para aquele período e o desabrochar de um novo tempo, no qual o homem, que anteriormente vivia nas “trevas da ignorância”, passa a ser o centro das atenções, pois o ato de raciocinar o eleva, sendo este ato capaz de conduzi-lo à felicidade e à verdade. Por isso a autonomia da razão é um fator determinante par ao homem.
A ciência é vista com novas expectativas, pois é o instrumento que pode dominar a natureza, na convicção de que “a razão é fonte de progresso material, intelectual e moral, o que leva à crença e confiança na perfctibilidade do homem” (ibidem).
O iluminismo foi um movimento filosófico e pedagógico, cujos ideais consistiam em um pensamento racional que deveria ser levado adiante substituindo as crenças e o misticismo que bloqueiam a evolução humana, de tal modo que o homem deixe de buscar respostas na fé para solucionar seus problemas e suas dúvidas e confie somente na razão.
O movimento ganhou espaço principalmente na Inglaterra, Alemanha e França. Neste último, o pensamento iluminista culminou na Revolução Francesa, cujo lema era Liberdade, Igualdade, Fraternidade. Mas não só estes países tiveram a influência do movimento iluminista; no Brasil, por exemplo, a inconfidência mineira teve em seus ideais, raízes na França.
Outro ponto que merece atenção é a moral iluminista. O homem no período da idade média tinha uma visão teocêntrica do mundo e isso fez com que valores religiosos fossem impregnados à ética. A visão religiosa acreditava na doação divina e identificava “o homem moral com o homem temente a Deus” (ibidem). Com o iluminismo, essa moral é secularizada. A religião passa a ser vista como aquela que coloca o homem numa heteronomia e que o leva ao fanatismo.
O homem torna-se o centro. Nesse sentido pode se observar a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que apresenta dezessete artigos em defesa do homem. Esta carta, elaborada a partir do pensamento iluminista, defende para a pessoa humana o direito de vida, e vida com qualidade, a fim de promover a justiça e a paz no mundo, fazendo com que todos os povos e nações possam usufruir de tais direitos.
Percebe-se que nossa sociedade muito se beneficiou com tais iniciativas. A partir de então, além do homem ter seu valor defendido, começa a se preocupar com os valores sociais e como uma análise crítica do que vivem e vêem. A ONU (Organização das Nações Unidas), através da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, vem novamente defender que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, não havendo discriminação de raça, cor ou qualquer outra diferença. Tudo isso centrado no que diz o artigo primeiro da declaração: “… São dotados de razão e consciência e devem agir em ralação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Porém também é visível como, ao longo do tempo, alguns valores vão se perdendo, podendo se percebr um direcionamento um pouco controverso do que foi proposto pelo documento original, pois o mesmo diz que todos têm direito a vários direitos, como a propriedade, emprego, a não-escravidão e que perante a lei todos devem ser tratados como iguais.. Mas o que dizer dos que vivem debaixo das pontes, dormindo envoltos em papelões? O que dizer dos que vivem em busca de um emprego? O que dizer dos inúmeros crimes de “colarinho branco”, que são encobertos? Ao contrário, como fica a situação dos que são julgados inocentemente e dos que são condenados por coisas mínimas e que ficam anos na prisão? As questões são para refletir.
O movimento iluminista foi um momento de explosão de idéias e, como já dito, muito beneficiou a sociedade, por outro lado pode-se dizer que muitos aproveitaram da situação para beneficiar-se a si mesmo. Cabe a cada homem de bem, à luz da razão, pensar em uma sociedade mais justa e fraterna na qual de fato todos tenham condições dignas de vida. Sendo o homem dotado de razão, que esta possa favorecer o crescimento do mesmo em prol de um mundo melhor.
Referências
ARANHA, M. L. A.; MARTINS M. H. P. Filosofando: Introdução à filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2002.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
#
Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum…………………….gostei muito deste texto
#
Ótimo texto. Obrigada!